TJSP - 1029200-75.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:35
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:52
Homologado o Cálculo
-
26/03/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 13:59
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
02/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benialdo Donizetti Moreira (OAB 375429/SP) Processo 1029200-75.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vivian Rorato Cordeiro -
Vistos.
A sentença transitou em julgado. 1 - Concedo o prazo de 60 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa); b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
-
25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
14/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2022 00:33
Suspensão do Prazo
-
05/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 18:57
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2021 19:37
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 12:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/02/2021 00:29
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 19:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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18/06/2020 22:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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