TJSP - 1013601-93.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:46
Homologada a Transação
-
15/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) Processo 1013601-93.2023.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Reqte: Fernando Amador dos Santos Barros, Janaina de Barros Ferreira Amador -
Vistos.
Emendem os requerentes a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento sumário, para indicar a forma de reajuste dos alimentos fixados, bem como, indicar o valor a ser pago em caso de desemprego.
Informem, ainda, a data de pagamento da pensão.
No mesmo prazo, esclareçam os autores se existem bens comuns a partilhar e sobre os alimentos entre as partes, visto como isso é requisito obrigatório do divórcio consensual, a teor do art. 731, I e II, do CPC, devendo ainda trazer a inicial devidamente assinada também por ambos, nos termos do referido ditame legal.
Após, tornem conclusos para sentença.
Defiro a Justiça Gratuita.
Intime-se. -
16/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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