TJSP - 1001265-77.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 20:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Michieleto (OAB 178114/SP) Processo 1001265-77.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Supermercados Carneiro Ltda. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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