TJSP - 0003481-83.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/02/2025 11:47
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/02/2025 11:46
Documento Juntado
-
28/01/2025 14:37
Mandado Expedido
-
28/01/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2024 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/12/2024 22:20
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 08:37
Certidão Juntada
-
03/12/2024 15:25
Carta de Intimação Expedida
-
02/12/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/11/2024 14:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/08/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:24
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 20:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2024 14:46
Conclusos para Sentença
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30/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:09
Sob sigilo Juntado
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24/07/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:36
Pedido de Extinção Juntada
-
11/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2024 13:35
Mandado Juntado
-
16/04/2024 16:32
Mandado Expedido
-
10/04/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:01
Petição Juntada
-
02/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:59
Petição Juntada
-
21/11/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 11:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/11/2023 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/11/2023 15:33
Documento Juntado
-
19/10/2023 17:08
Mandado Expedido
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04/10/2023 16:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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01/09/2023 13:59
Carta de Intimação Expedida
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31/08/2023 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Augusto Gomes (OAB 443764/SP) Processo 0003481-83.2023.8.26.0286 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Heloísa Serra Santos - Fls. 93/94: recebo como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:53
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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26/08/2023 10:45
Emenda à Inicial Juntada
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21/08/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
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17/08/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 17:07
Certidão Juntada
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17/08/2023 17:07
Certidão Juntada
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17/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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