TJSP - 1012030-70.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aurea Virgilio Saska Batista (OAB 236880/SP) Processo 1012030-70.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daisy Dubicki -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:39
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2022 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/09/2022 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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