TJSP - 1008302-64.2022.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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02/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
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15/11/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Gustavo Zanoni Braga de Castro (OAB 161963/SP), Raphael Soares da Silva (OAB 408106/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 1008302-64.2022.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Herrero de Sena - Reqda: Banco BMG S/A - 1- As preliminares se confundem com o mérito, sendo com ele analisadas, oportunamente. 2.- Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o processo saneado. 3 - Defiro a produção de prova pericial grafotécnica, única pertinente para o fim de verificar se a assinatura lançada no documento de fl. 39 pertence, ou não, à parte autora.
Para tanto nomeio Perito do Juízo, o Sr.
Robertson Silva Andrade, independente de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, inclusive, para estimar seus honorários, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Tratando-se de relação consumerista (descontos em benefício previdenciário), verificada a hipossuficiência da parte autora quanto à apresentação de documentos que demonstrem a relação jurídica, e por ter sido produzido pela parte ré, considerando também o artigo 429, II, do CPC, inverto o ônus da prova e a obrigação de custeio e determino o recolhimento antecipado dos honorários pela parte ré, no prazo de 15 dias, após apresentação da estimativa pelo Sr.
Perito, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, providencie o requerido o depósito em cartório do contrato original, devendo a Serventia providenciar seu arquivamento em pasta própria, a disposição do perito.
Depositado o valor, intime-se o perito para início dos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Após a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito judicial.
Na sequência, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 477 do CPC) e, depois, tornem conclusos para sentença, se o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Int. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 17:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 17:10
Expedição de Carta.
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29/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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