TJSP - 1001678-70.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 20:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/12/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Débora Garcia Duarte (OAB 423835/SP) Processo 1001678-70.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabricio Prado de Almeida -
Vistos. 1- O comprovante a fls. 19 não atende disposições do artigo 1.093 das NSCGJ: "§4º - A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras". "§5º - Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais".
Diante disso, fixo prazo de 15 (quinze) dias para correto recolhimento das despesas de ingresso, sob as penas do artigo 290 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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