TJSP - 0006592-54.2011.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:49
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:10
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 13:26
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:16
Apensado ao processo
-
29/10/2024 16:21
Praça / Leilão Juntada
-
21/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:01
Petição Juntada
-
16/10/2024 10:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/10/2024 16:48
Petição Juntada
-
12/09/2024 10:18
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
31/07/2024 15:39
Petição Juntada
-
10/07/2024 09:35
Petição Juntada
-
03/07/2024 14:28
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/06/2024 13:10
Recebidos os autos do Advogado
-
28/05/2024 15:19
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
27/05/2024 14:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2024 14:29
Petição Juntada
-
24/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:20
Petição Juntada
-
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
09/02/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/01/2024 10:00
Petição Juntada
-
04/12/2023 10:49
Petição Juntada
-
04/12/2023 10:49
Petição Juntada
-
22/11/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 09:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/11/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:05
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:08
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Iara Amoroso Daniel Ruy (OAB 185628/SP), Antonio Ruy Neto (OAB 195959/SP), Mario Dotta Junior (OAB 33887/SP), Eduardo Delega (OAB 276772/SP) Processo 0006592-54.2011.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Maria Hollanda Cavalcanti, Bruna de Hollanda Cavalcanti Kirche - Reqdo: João Roberto Kirche -
Vistos.
Ante a manifestação das partes as fls. 405/406 e 412, homologo o laudo de fls. 356/395 e fixo como valor da avaliação do imóvel a quantia de R$1.837.000,00, em setembro de 2022.
No mais, defiro o pedido de fls. 405/406 o leilão deverá ser realizado em HASTA PÚBLICA - PRAÇA ÚNICA, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.
No pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, fixado pelo Juízo, que em set/2022, correspondia ao valor de R$1.837.000,00 (fls. 391).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Clecio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:24
Decisão Determinação
-
23/08/2023 14:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:26
Petição Juntada
-
21/04/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:18
Petição Juntada
-
10/01/2023 13:19
Petição Juntada
-
09/11/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 13:00
Ato ordinatório
-
08/11/2022 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 10:34
Petição Juntada
-
08/11/2022 10:33
Laudo Juntado
-
08/11/2022 10:32
Petição Juntada
-
06/10/2022 15:56
Recebidos os autos do Perito
-
21/09/2022 15:11
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
20/05/2022 09:40
Remetidos os Autos para o Perito
-
18/05/2022 16:55
Documento Juntado
-
04/05/2022 12:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/05/2022 11:56
Petição Juntada
-
29/04/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:59
Comprovante de Depósito Juntada
-
26/04/2022 14:59
Documento Juntado
-
26/04/2022 14:58
Reativação do Processo
-
11/03/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:58
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 16:41
Petição Juntada
-
08/03/2022 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2022 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
24/02/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 13:54
Ato ordinatório
-
22/02/2022 13:07
Petição Juntada
-
08/12/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:27
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 18:45
Ato ordinatório
-
02/12/2021 18:48
Mandado de Levantamento Expedido
-
12/11/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:28
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 14:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/10/2021 15:17
Serventuário
-
14/09/2021 18:35
E-mail expedido juntado
-
14/09/2021 18:34
E-mail expedido juntado
-
18/08/2021 17:58
Decisão
-
07/07/2021 13:41
Serventuário
-
07/07/2021 13:30
Nomeado Perito
-
07/07/2021 13:26
Petição Juntada
-
07/07/2021 13:16
Ofício Juntado
-
28/05/2021 14:18
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2021 15:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/02/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 14:20
Remetido ao DJE
-
11/02/2021 16:47
Mandado de Levantamento Expedido
-
19/01/2021 15:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/12/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 18:33
Documento Juntado
-
09/12/2020 00:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/12/2020 13:20
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2020 14:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/11/2020 13:01
Ato ordinatório
-
24/11/2020 02:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 15:39
Petição Juntada
-
23/09/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 13:17
Remetido ao DJE
-
16/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2019 11:24
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
22/07/2019 16:42
Petição Juntada
-
31/08/2018 14:27
Petição Juntada
-
29/08/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 12:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2018 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2018 16:22
Petição Juntada
-
09/05/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 11:14
Remetido ao DJE
-
23/04/2018 15:36
Decisão
-
06/11/2017 17:03
Petição Juntada
-
23/10/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 10:38
Remetido ao DJE
-
19/10/2017 14:03
Ato ordinatório
-
19/10/2017 14:02
Mandado Juntado
-
19/10/2017 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/07/2017 10:28
Mandado Expedido
-
25/02/2017 15:30
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
16/06/2016 15:21
Petição Juntada
-
22/03/2016 16:16
AR Negativo Juntado
-
22/03/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2016 16:25
Remetido ao DJE
-
04/03/2016 15:49
Decisão
-
07/12/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2015 09:48
Remetido ao DJE
-
04/12/2015 09:48
Remetido ao DJE
-
09/11/2015 09:28
Ato ordinatório
-
19/08/2015 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2015 11:38
Petição Juntada
-
02/06/2015 12:21
AR Negativo Juntado
-
12/05/2015 12:56
AR Negativo Juntado
-
06/05/2015 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2015 14:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2015 16:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2015 16:05
Petição Juntada
-
24/02/2015 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2015 11:42
Remetido ao DJE
-
04/02/2015 16:32
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
29/01/2015 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2014 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
21/03/2014 15:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/11/2013 16:15
Petição Juntada
-
13/11/2013 16:12
Processo Entranhado
-
13/11/2013 16:12
Início da Execução Juntado
-
23/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
18/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2013 00:00
Juntada de Petição
-
02/04/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
27/03/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
19/03/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
19/03/2013 00:00
Juntada de Petição
-
11/03/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
11/03/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
08/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
27/02/2013 00:00
Conclusos
-
26/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2013 00:00
Juntada de Petição
-
13/12/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
30/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
09/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/11/2012 15:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/11/2012 00:00
Juntada de Petição
-
27/09/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
20/08/2012 00:00
Aguardando Desarquivamento de Autos
-
30/03/2012 14:08
Arquivamento
-
30/03/2012 00:00
Processo Extinto
-
20/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
10/02/2012 00:00
Sentença Proferida
-
09/02/2012 00:00
Aguardando Audiência
-
09/02/2012 00:00
Juntada de Petição
-
01/02/2012 00:00
Aguardando Audiência
-
27/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/01/2012 00:00
Conclusos
-
24/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
13/12/2011 00:00
Juntada de A.R .
-
13/12/2011 00:00
Juntada de A.R .
-
29/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
24/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
21/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2011 00:00
Juntada de Petição
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
19/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2011 00:00
Juntada de Petição
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2011 00:00
Juntada de Petição
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
13/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/10/2011 00:00
Conclusos
-
07/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2011 00:00
Juntada de Petição
-
30/09/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
30/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2011 00:00
Juntada de Contestação
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
05/09/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/08/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
15/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
05/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
04/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2011 00:00
Juntada de Petição
-
26/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/07/2011 00:00
Conclusos
-
18/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/07/2011 16:54
Recebimento de Carga
-
15/07/2011 13:41
Carga à Vara Interna
-
15/07/2011 13:39
Processo Distribuído
-
15/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020537-58.2015.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Wesley Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2015 15:56
Processo nº 1020090-09.2022.8.26.0562
Marcelo Alves dos Santos
Edilson Jose da Silva
Advogado: Jonatan dos Santos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 12:21
Processo nº 1006936-03.2016.8.26.0248
Escola de Educacao Infantil, Fundamental...
Alexandre da Silva Araujo
Advogado: Elaine Christina C Fernandes Checchia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2016 17:06
Processo nº 1001896-47.2022.8.26.0210
Associacao de Educacao e Cultura do Nort...
Karolaine da Silva Oliveira
Advogado: Mauricio Fragoas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2022 17:30
Processo nº 1004320-50.2019.8.26.0539
Santa Paula Urbanizacao e Engenharia Sc ...
Renildo Americo Costa
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 10:02