TJSP - 1016577-41.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1016577-41.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fl. 111.
Ante a manifestação da parte, com fundamento no art. 485, inciso VI, e art. 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Não há sucumbência.
Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615).
P.I. -
01/04/2025 03:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para Sentença
-
04/02/2025 06:08
AR Positivo Juntado
-
31/01/2025 14:45
Petição Juntada
-
23/01/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:09
Certidão Juntada
-
22/01/2025 15:05
Carta de Intimação Expedida
-
22/01/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/01/2025 08:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 10:17
Petição Juntada
-
23/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:25
Petição Juntada
-
02/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para Sentença
-
12/09/2024 14:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2024 11:25
Petição Juntada
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01/08/2024 12:26
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:47
Petição Juntada
-
02/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 17:52
Mandado Urgente Expedido
-
02/07/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:48
Petição Juntada
-
12/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 11:25
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
25/03/2024 19:03
Mandado Urgente Expedido
-
22/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:59
Mudança de Magistrado
-
22/01/2024 12:55
Petição Juntada
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01/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 23:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 15:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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01/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 18:06
Mandado Urgente Expedido
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31/08/2023 02:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:33
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2023 14:35
Petição Juntada
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24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1016577-41.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) INDEFIRO a tramitação sob segredo de justiça por falta de amparo legal. 2) Em consulta à situação da(s) guia(s) DARE retro juntada(s), constata-se que não foi efetuada sua devida inserção no sistema SAJ/PG5.
Assim, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021 e sob as penas da lei, fica intimado(a) o(a) patrono(a) da parte peticionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize tal pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, a fim de que seja viabilizada a vinculação ao processo e a queima automática.
Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: -
23/08/2023 01:34
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 09:22
Mudança de Magistrado
-
21/08/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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