TJSP - 0004618-63.2012.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 22:55
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
19/02/2025 17:19
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
27/01/2025 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
28/09/2024 06:45
AR Positivo Juntado
-
17/09/2024 08:00
Certidão Juntada
-
16/09/2024 17:21
Carta de Intimação Expedida
-
16/09/2024 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/09/2024 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/09/2024 12:34
Recibo Juntado
-
06/09/2024 11:26
Mandado de Levantamento Expedido
-
19/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:41
Petição Juntada
-
25/06/2024 10:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 04:01
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:48
Documento Juntado
-
16/02/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 03:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/12/2023 11:40
Remetidos os Autos para Local Externo
-
06/10/2023 14:11
Carta de Intimação Expedida
-
06/10/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 13:03
Guia de Recolhimento Juntada
-
29/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Villela (OAB 316604/SP), Guilherme Stuchi Centurion (OAB 345459/SP) Processo 0004618-63.2012.8.26.0132 - Monitória - Reqte: Mustang Pluron Quimica Ltda -
Vistos.
Fls. 250: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fundação Hospital de Amparo Ao Homem do Campo Valor atualizado: R$3.898,25 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça).
A Jurisprudência: "MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVEL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PENHORA.
ART. 841 DO CPC. 1.
Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2.
Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3.
Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos.
Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4.
Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019).
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC).
Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
28/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:20
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 12:26
Guia de Recolhimento Juntada
-
17/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 13:55
Petição Juntada
-
13/02/2023 16:22
Recibo Juntado
-
09/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2023 11:21
Alvará Expedido
-
23/11/2022 12:48
Petição Juntada
-
23/11/2022 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2022 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 14:58
Documento Juntado
-
05/10/2021 15:08
Petição Juntada
-
07/06/2021 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 08:47
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 18:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/12/2020 15:05
Petição Juntada
-
25/11/2019 16:51
Recibo Juntado
-
30/09/2019 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2019 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2019 15:12
Petição Juntada
-
29/04/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 12:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2019 14:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/02/2019 14:39
Decisão
-
10/12/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 12:24
Petição Juntada
-
06/08/2018 11:56
Petição Juntada
-
24/07/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 12:17
Remetido ao DJE
-
23/07/2018 12:17
Remetido ao DJE
-
08/06/2018 10:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2018 10:51
Ato ordinatório
-
08/06/2018 10:51
Decisão
-
09/05/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 11:37
Petição Juntada
-
02/02/2018 17:31
Petição Juntada
-
30/01/2018 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 12:11
Remetido ao DJE
-
19/12/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 12:28
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
01/08/2017 15:22
Recebidos os autos da Contadoria
-
27/07/2017 18:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/07/2017 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2017 10:23
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
10/07/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 13:57
Remetido ao DJE
-
07/07/2017 11:54
Decisão
-
16/03/2017 14:37
Comprovante de Depósito Juntada
-
02/03/2017 17:41
Petição Juntada
-
15/02/2017 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2017 17:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/02/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:30
Remetido ao DJE
-
30/01/2017 15:37
Documento Juntado
-
24/01/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2016 10:44
Carta Precatória Juntada
-
09/09/2016 12:18
Ofício Juntado
-
05/09/2016 11:11
Petição Juntada
-
16/08/2016 15:56
Petição Juntada
-
12/08/2016 14:31
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2016 18:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/08/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 13:58
Remetido ao DJE
-
03/08/2016 10:22
Carta Precatória Expedida
-
18/07/2016 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2016 12:15
Proferido Despacho
-
08/01/2016 16:19
Petição Juntada
-
14/12/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 14:01
Remetido ao DJE
-
11/12/2015 09:48
Decisão
-
23/09/2015 12:50
Petição Juntada
-
23/09/2015 11:16
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2015 17:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/09/2015 15:30
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/09/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2015 14:03
Remetido ao DJE
-
26/08/2015 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 13:51
Petição Juntada
-
08/05/2015 17:29
Petição Juntada
-
08/05/2015 15:13
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2015 17:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 14:03
Remetido ao DJE
-
27/04/2015 09:19
Proferido Despacho
-
04/12/2014 13:33
Petição Juntada
-
21/11/2014 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 14:46
Remetido ao DJE
-
19/11/2014 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 12:19
Petição Juntada
-
24/09/2014 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2014 14:38
Remetido ao DJE
-
01/09/2014 15:02
Decisão
-
10/04/2014 15:03
Petição Juntada
-
08/04/2014 17:13
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2014 15:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/04/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2014 14:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2014 14:10
Ato ordinatório
-
20/03/2014 18:02
Petição Juntada
-
27/02/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2014 14:27
Remetido ao DJE
-
18/02/2014 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 00:00
Juntada de A.R .
-
24/06/2013 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
03/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/05/2013 12:00
Despacho Proferido
-
15/04/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/04/2013 12:00
Despacho Proferido
-
09/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2012 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
13/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2012 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2012 00:00
Evoluída a Classe
-
11/09/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/08/2012 15:09
Sentença Registrada
-
17/08/2012 12:00
Julgada Procedente a Ação
-
31/05/2012 12:00
Juntada de A.R .
-
23/04/2012 12:00
Despacho Proferido
-
23/04/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/04/2012 12:00
Despacho Proferido
-
30/03/2012 15:01
Recebimento de Carga
-
30/03/2012 12:48
Carga à Vara Interna
-
29/03/2012 17:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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