TJSP - 0001867-03.2001.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:07
Autos no Prazo
-
05/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 03:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/08/2024 13:35
Autos no Prazo
-
22/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio da Silva Guimarães (OAB 264912/SP) Processo 0001867-03.2001.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exectdo: Frigorifico Gejota Ltda -
Vistos.
Considerando-se o fato de que a presente execução estava apensa à Execução Fiscal nº 0001153-14.1999.8.26.0484 e, nela foi reconhecida a prescrição intercorrente, cuja à ocorrência pretende a parte executada seja reconhecida neste feito.
Todavia, considerando-se que todas as iniciativas do exequente no tocante a citação dos executados e expropriação de bens foram realizada naquela execução, entendo que, a presente deverá ser suspensa até o trânsito em julgado da sentença proferida na Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484, com a finalidade de, em se mantendo a prescrição nela reconhecia, seja o benefício estendida para a presente.
Logo, determino a suspensão da presente até o desfecho da Execução nº 0001153-14.1999.8.26.0484.
Int. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
12/07/2023 09:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:15
Desapensado do processo
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
20/03/2023 16:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
23/11/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
27/05/2022 13:19
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2022 15:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
13/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/06/2004 17:18
Apensado ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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