TJSP - 1002018-11.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 16:48
Homologada a Transação
-
06/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 02:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Coimbra Pavão Andrade (OAB 417951/SP) Processo 1002018-11.2023.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Ranieri Genari Augusto, Rosangela de Souza Genari Augusto, Ariele Genari Augusto Goulart, Ariane Franciele Genari Augusto Marchetti -
Vistos.
R. de S.
G.
A, inventariante nos autos de ação de inventário dos bens deixados por J.
M.
C.
A, requer expedição de alvará para alienação do veículo marca/modelo Fiat Uno Mille, ano/modelo 1991, cor verde, combustível gasolina, placa GPA1478, Código Renavam *02.***.*64-97, tendo como titular o de cujus J.
M.
C.
A. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alienação de veículo deixado pelo "de cujus".
Os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado (fls. 6/9).
Não havendo interesse dos herdeiros em manter o veículo, deve ser autorizada a alienação do bem.
Ante o exposto, AUTORIZO a inventariante R. de S.
G.
A. (documento pessoal fls. 35) a proceder a alienação do veículo marca/modelo Fiat Uno Mille, ano/modelo 1991, cor verde, combustível gasolina, placa GPA1478, Código Renavam *02.***.*64-97, tendo como titular o de cujus J.
M.
C.
A (documento pessoal fls. 33/34), com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais ao seu cumprimento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
Servirá cópia digitalizada da presente decisão como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da emissão.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará deverá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
No mais, tendo em conta que o imóvel inventariado está registrado em nome da promitente vendedora (fls. 47/62), intime-se a inventariante para retificar as declarações e o plano de partilha, para que passe a constar como objeto do inventário os direitos sobre o aludido bem.
Ademais, estabelece o artigo 1.829 do Código Civil que: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Prescreve, ainda, o mesmo Código em seu artigo 1791: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Consta da certidão juntada a fls. 32 que o de cujus foi casado com a inventariante pelo regime da comunhão parcial de bens.
Com o falecimento do autor da herança, os seus bens passaram a formar uma universalidade, que é composto por todos os seus bens móveis e imóveis, sendo que a meação do cônjuge sobrevivente e a atribuição do quinhão aos herdeiros serão reconhecidas somente por ocasião da homologação da partilha.
Posto isso, considerando a unitariedade da herança, retifique a inventariante as declarações para que também passe a constar como objeto do inventário, a totalidade dos direitos sobre o imóvel inventariado.
Após, voltem conclusos para homologação da partilha.
Intime-se. -
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:52
Conclusos para despacho
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31/05/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/05/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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31/03/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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