TJSP - 0011332-24.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisantos de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:03
Homologada a Transação
-
25/09/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 0011332-24.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S/A. -
Vistos.
Alega a autora que em 10/2/2023 solicitou o cancelamento de seu plano de internet fixa mantido junto à ré, pelo qual pagava o valor mensal de R$ 98,72, sendo agendado para 20/2/2023 a retirada do modem.
Entretanto, recebeu uma fatura de R$ 103,80, com vencimento em 20/3/2023, sendo o principal (R$ 98,72) acrescido de juros.
Após reclamação no Procon, a ré reconheceu a inexigibilidade de R$ 65,81, estornado como crédito em outro contrato da autora, além de cancelar a fatura subsequente, com vencimento em 20/4/2023, no valor de R$ 100,98.
Entretanto, em maio foi emitida outra fatura, no importe de R$ 9,87, a qual também foi paga pela autora.
Não obstante, informa que teve seu nome inscrito na Serasa por uma dívida de R$ 173,82, além de receber inúmeras ligações de cobrança.
Requer a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 173,82, a exclusão de qualquer apontamento, a cessação das ligações de cobrança, a restituição em dobro do valor pago de R$ 9,87, totalizando R$ 19,74, bem como indenização por dano moral (R$ 26.206,44).
Em sua contestação, suscita a ré preliminar de falta de interesse de agir, destacando que a autora não tentou resolver o problema pela via administrativa.
Impugna o pedido de gratuidade de justiça.
No mérito, confirma os fatos, e sustenta que as faturas foram ajustadas, não houve pagamento das faturas geradas indevidamente, e não houve negativação do nome da autora. É a síntese do necessário.
A preliminar de falta de interesse de agir, amparada na alegação de que não houve prévia tentativa de solução extrajudicial do problema, não pode ser aceita.
O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Por este motivo, não há e nem poderia haver no CPC/2015 qualquer exigência de tentativa de resolver o litígio anteriormente à propositura da ação, eis que qualquer norma neste sentido seria absolutamente inconstitucional.
Aliás, lamentavelmente passou a ser regra em todas as contestações, da maioria dos fornecedores, referida preliminar, lançada a esmo e sem o menor critério.
De qualquer forma, não há que se falar em falta de interesse de agir, eis que não há nenhum fundamento legal para a preliminar arguida, que fica rejeitada.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, considerando que é advogada, residente em local nobre desta cidade, converto o julgamento em diligência, determinando-lhe que comprove a necessidade do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
No mais, a fim de melhor instruir os autos, converto o julgamento em diligência, determinando seja solicitado ao SPC e à Serasa o histórico de inscrições em nome da autora nos últimos cinco anos.
Com as respostas, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de quinze dias, tornando conclusos em seguida para sentença.
Int. -
25/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 09:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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