TJSP - 1001514-07.2022.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1001514-07.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Raimundo Neves - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Por este ato, fica intimada a parte requerida, na pessoa de seu advogado, a comprovar nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária final deste processo, em guia DARE própria (COD. 230-6 SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO), no valor de R$ 171,30, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1001514-07.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Raimundo Neves - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 1.
Ciente quanto ao v.
Acórdão, que deu parcial provimento ao apelo da parte autora, para condenar a parte requerida em dano moral "no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ora arbitrado.
O quantum indenizatório deve ser corrigido a partir do julgamento do recurso de apelação, data de seu arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC.
De se lembrar que a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não importa em sucumbência recíproca (Sumula 326 do STJ).
Sendo assim, se impõe o acolhimento dos pedidos para declarar inexistente e inexigível o débito descrito na inicial, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, conforme acima arbitrado, invertendo-se o ônus de sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação", com trânsito em julgado. 2.
Intimem a parte ré, por via postal, com aviso de recebimento, para no prazo de cinco dias úteis, realizar e comprovar, nestes autos, o cancelamento das anotações do(s) créditos(s) descrito(s) na petição inicial (contrato nº 6250546, originário do Banco do Brasil, no valor nominal de R$ 1.713,39) em relação às plataformas de negociação de dívidas (Serasa Limpa Nome, Acordo Certo etc.), bem como para que se abstenha de cobrar, de forma judicial ou extrajudicial, a parte autora em decorrência desses créditos; tudo sob pena de multa de R$ 100,00 por cada ato de cobrança ou de manutenção dessa cobrança em cadastros de proteção ao crédito, plataformas de negociação em geral, protestos ou cobranças judiciais, limitada a incidência da multa a dez dias de multa por manutenção indevida do registro dessa dívida inexigível. 3.
Diante do trânsito em julgado quanto ao decidido na fase de conhecimento, providencie a parte interessada o cumprimento de sentença, na forma virtual, nos termos do Prov.
CGJ 16/2016, observando-se o artigo 1285 e seguintes das NSCGJ-SP, comunicando-se nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Após, providencie a serventia o lançamento da movimentação específica (Comunicado 438/16 CGJ) conforme a manifestação do interessado, e arquivem-se os autos. 4.
Sem prejuízo, apurem a taxa judiciária devida pela parte ré pela sucumbência, intimando-se a ré para comprovar o recolhimento em até 60 dias. 5.
Int. -
24/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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24/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/04/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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18/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 15:00
Juntada de Ofício
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31/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:15
Expedição de Carta.
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31/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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