TJSP - 0000665-16.2023.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 19:23
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
04/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Fernando Perez Theodoro de Andrade (OAB 366845/SP) Processo 0000665-16.2023.8.26.0097 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Comercio de Pneus Buritama Ltda Me - Diante do pedido retro, determino que seja iniciada a EXECUÇÃO.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para pagar o valor apurado no cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, sob pena de acréscimos de 10% de multa mais 10% de honorários advocatícios (artigo 523, § 1º, do CPC) e penhora de bem(bens), advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Int. -
23/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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