TJSP - 0013715-30.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Borges Goulart (OAB 426783/SP) Processo 0013715-30.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ester Vitória de Souza -
Vistos.
A EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, por falta de interesse e inépcia da inicial, é medida que se impõe.
E isso porque, conforme se depreende dos autos, os alimentos restaram estabelecidos no processo da fase de conhecimento à base de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, por mês, com incidência a partir da citação lá efetivada, o que ocorreu em 03/08/2023 (fls. 54 do processo nº 1037253-23.2023, desta mesma Vara), e exigibilidade tão somente 30 (trinta) dias após.
Desse modo, considerando que a verba alimentar ainda não restou vencida, é de se ter pela inexigibilidade da dívida reclamada.
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL e POR FALTA DE INTERESSE, o procedimento instaurado, o que se faz com fulcro no artigo 924 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários não são devidos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:13
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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