TJSP - 1029215-41.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:20
Remetido ao DJE
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28/04/2025 17:09
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:26
Pedido de Habilitação Juntado
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13/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:22
Remetido ao DJE
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11/11/2024 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/09/2024 11:34
Conclusos para Sentença
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20/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:06
Petição Juntada
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15/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:10
Remetido ao DJE
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14/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:57
Especificação de Provas Juntada
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29/05/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:25
Remetido ao DJE
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27/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:16
Petição Juntada
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27/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:39
Pedido de Prazo Juntada
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10/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:57
Remetido ao DJE
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09/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 15:35
Conclusos para Sentença
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12/03/2024 10:36
Réplica Juntada
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27/02/2024 11:09
Petição Juntada
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19/02/2024 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 05:35
Remetido ao DJE
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15/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 19:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:35
Petição Juntada
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27/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 13:58
Remetido ao DJE
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23/11/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 12:37
Contestação Juntada
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11/11/2023 05:11
AR Positivo Juntado
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03/11/2023 06:49
Certidão Juntada
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01/11/2023 17:55
Carta Expedida
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30/10/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
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26/10/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:35
Embargos de Declaração Juntados
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29/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rodolpho Tavares Alves (OAB 148003/SP) Processo 1029215-41.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaias Leme -
Vistos.
Analisando os elementos dos autos e a documentação apresentada se mostra viável a concessão da antecipação pretendida.
Isto posto, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial, a fim de que o banco réu se abstenha de efetuar o desconto de R$ 58,07, referentes aos contratos de nºs 283842168, 352934542 e 384401298, no benefício nº 056.722.444-9 de titularidade do(a) autor(a) até novas determinações deste Juízo, devendo o(a) autor(a), sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 12:22
Emenda à Inicial Juntada
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04/08/2023 18:40
Remetido ao DJE
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04/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
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04/08/2023 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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