TJSP - 0000545-75.2021.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 02:12
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
14/06/2024 13:45
Autos no Prazo
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14/06/2024 13:44
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2024 14:41
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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25/10/2023 20:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/10/2023 19:15
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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29/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 01:17
Remetido ao DJE
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27/09/2023 16:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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29/08/2023 05:51
Incidente Processual Instaurado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB 326493/SP) Processo 0000545-75.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lexandra de Oliveira Celso, Luzia Maximino Belloube, Maria Ivete Christino, Sueli Cavalcante Sanches Fernandes -
Vistos.
Fixado o valor exequendo pela concordância por parte da executada às fls. 84, homologo os cálculos de fls. 56/77 e defiro a requisição à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, nos valores de R$ 22.878,35 para Alexandra Celso, R$ 18.985,57 para Luzia Belloube e R$ 21.037,80 para Sueli Fernandes, atualizados até DEZ/2022, observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal, se o caso.
No tocante ao crédito de honorários advocatícios, defiro a requisição à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$ 6.290,18 (atualizado até DEZ/2022) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Estadual nº 17.205/19 e CPC/2015.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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