TJSP - 1000253-46.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:36
Petição Juntada
-
11/03/2025 23:01
Publicação
-
11/03/2025 00:54
Remetidos os Autos
-
10/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:48
Conclusos
-
07/03/2025 17:10
Conclusos
-
06/03/2025 15:37
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:01
Publicação
-
07/02/2025 00:46
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 15:25
Ato ordinatório
-
06/02/2025 14:17
Documento Juntado
-
06/02/2025 14:17
Protocolizada Petição
-
06/02/2025 14:17
Documento Juntado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 05:50
Remetidos os Autos
-
16/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 14:45
Conclusos
-
25/06/2024 19:19
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:08
Publicação
-
14/06/2024 13:46
Remetidos os Autos
-
14/06/2024 13:14
Ato ordinatório
-
14/06/2024 12:54
Mandado devolvido
-
02/05/2024 01:01
Ato ordinatório
-
05/02/2024 12:24
Expedição de documento
-
02/02/2024 16:22
Ato ordinatório
-
18/10/2023 17:03
Petição Juntada
-
10/10/2023 05:16
Publicação
-
09/10/2023 10:48
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 10:32
Ato ordinatório
-
09/10/2023 10:30
Expedição de documento
-
09/09/2023 06:25
Documento Juntado
-
30/08/2023 06:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB 374399/SP) Processo 1000253-46.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Simomoto Morioka, Claudia Simomoto, Estela Simomoto -
Vistos.
Recebo a emenda da petição incial (fls. 1097/1098).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:53
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:40
Conclusos
-
13/03/2023 17:27
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:09
Publicação
-
14/02/2023 13:50
Remetidos os Autos
-
14/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:29
Conclusos
-
09/02/2023 12:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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