TJSP - 1008361-05.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
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17/01/2025 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 05:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
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30/07/2024 18:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1008361-05.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Cobre-se a devolução do mandado de p. 52 sem cumprimento.
Considerando permissivo legal do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, alterado pela lei n. 13.043/2014, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva e acolho o novo valor dado à causa de R$ 27.277,27.
Providencie a z.
Serventia a regularização e anotação no sistema informatizado.
Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica o (s) executado (s) advertido(s) que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Não efetuado o pagamento pelo (s) devedor (a)(es) citado (a) (s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) (s) executado (a) (s).
Faculta-se a oposição de embargos pelo executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente cumprido aos autos.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o (s) executado (s) advertido (s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Todavia, caso o devedor não seja encontrado para citação, fica deferido o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação.
No mais, havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD e SERASAJUD (Valor: 01 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo, ainda, ao credor comprovar nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (01 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado, salvo se beneficiário da justiça gratuita).
Ficam deferidas também - e desde que requerido - as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens e RENAJUD para localização de bem móvel, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (INFOJUD: 01 UFESP por consulta, CPF/CNPJ pesquisado e por período/RENAJUD: 01 UFESP, salvo se beneficiário da justiça gratuita), bem como a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
29/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:43
Evoluída a classe de 81 para 12154
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29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 21:59
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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