TJSP - 1000872-73.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Vieira (OAB 104464/MG) Processo 1000872-73.2023.8.26.0654 - Monitória - Reqte: Juliano Gonçalves Ferreira -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 14:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/05/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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