TJSP - 1006866-96.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:55
Ato ordinatório
-
14/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1006866-96.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 18:56
Decisão Determinação
-
19/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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