TJSP - 1001301-03.2023.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 11:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
10/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira (OAB 357406/SP) Processo 1001301-03.2023.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Cristina da Costa - Reqdo: Banco C6 S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: I - CONDENAR a ré à restituição do importe de R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais).
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o efetivo pagamento; II CONDENAR a ré ao pagamento do importe de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, em razão dos danos morais sofridos e devidamente retro fundamentados.
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data, até o efetivo pagamento, conforme tabela prática do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
23/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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