TJSP - 1023588-79.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aracelly Pereira do Carmo (OAB 291009/SP) Processo 1023588-79.2023.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Paulo do Carmo Junior, Angélica Ojea Jorge -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: (a) Retificar o polo ativo da ação, para incluir o menor R.
O. do C. como parte, uma vez que a presente ação também trata de alimentos em seu favor; (b) Regularizar a representação processual do alimentando, através de procuração assinada; (c) Juntar aos autos cópia da petição inicial, na qual constem as assinaturas das partes em todas as suas folhas; (d) Juntar aos autos cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos, cópia da declaração de rendimentos do último exercício fiscal ou, ainda, qualquer documento que comprove sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Deverá o(a) Advogado(a) proceder a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediaria de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições diversas", tipo de petição : "8431 Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:01
Evoluída a classe de 12372 para 12374
-
28/08/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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