TJSP - 1505126-35.2023.8.26.0071
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:57
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/09/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 20:20
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
26/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Regina Rodrigues (OAB 115564/SP) Processo 1505126-35.2023.8.26.0071 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: EVANDRO DIAS BATISTA - Trata-se de pedido de afastamento do trabalho, formulado pela vítima a fls. 45/48, com fundamento no artigo 9.º, § 2.º, inciso II, da Lei Maria da Penha.
O Ministério Público requereu o indeferimento do pleito (fls. 70/71).
Por primeiro, cabe salientar que a lei autoriza o afastamento do trabalho pela vítima somente quando for necessário para preservação de sua integridade física e psicológica.
Os fatos ocorreram no interior do imóvel onde os envolvidos residiam.
Embora, no relatório de avaliação de risco, a vítima tenha respondido questões dando a entender que é perseguida (fls. 10, item 6), tais situações não foram especificadas e nem datadas. É pouco para se deferir a medida pretendida, até porque ela não gera efeitos apenas na esfera jurídica do autor do fato, mas também do empregador e do INSS.
Bem por isso, aliás, impõe-se cautela quanto ao acolhimento de pleitos da espécie.
Como ponderou o Ministério Público (fls. 70): "Ademais, após a r.decisão que concedeu as medidas protetivas, não sobrevieram aos autos novos elementos que pudessem indicar, ainda que em cognição sumária, que o réu estaria restringindo a capacidade de locomoção da vítima e/ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade (especialmente quando de sua ida e retorno ao seu local de trabalho)".
No caso em tela, já houve deferimento de medida protetiva em favor da vítima em 20/05/2013 (fls. 18/20).
Eventual descumprimento das medidas deverá ser comunicado ao juízo, que analisará a possibilidade de decretar a medida pretendida ou mesmo a prisão preventiva do requerido EVANDRO.
Assim, por ora, indefiro o pedido de afastamento do trabalho pela vítima.
Intime-se.
Após, aguarde-se a intimação do requerido (fls. 62). -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:35
Não concedida medida protetiva
-
17/08/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:32
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
28/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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