TJSP - 1004072-22.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 496030/SP) Processo 1004072-22.2022.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Daycoval S/A - Reqdo: Joice da Silva Lacerda -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração proferidos contra a sentença de fls. 121/123.
No recurso de fls. 126/128, a requerente alega a existência de omissão e obscuridade no julgado, porquanto afirma que não houve a formalização de acordo extrajudicial, através da renegociação do financiamento.
A parte requerida manifestou-se às fls. 147/148.
No recurso de fls. 139/141, a requerida alega a existência de contradição no julgado, porquanto o autor teria sido a parte sucumbente da demanda e, por isso, deveria ele ter sido condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e não a parte ré.
A parte requerente deixou de se manifestar (fls. 149) Às fls. 129/138 a parte requerida pleiteia os benefícios da justiça gratuita, juntando alguns documentos, intimada para juntar outros documentos necessários, quedou-se inerte (fls. 149). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com relação aos embargos da parte requerente: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los.
A sentença não padece de vícios, buscando a parte embargante tão somente a rediscussão do quanto decidido, devendo seu inconformismo ser manejado pela via processual adequada, por meio da interposição do recurso.
Dessa forma, deixo de acolher os declaratórios.
Com relação aos embargos da parte requerida: Não conheço dos embargos de declaração, posto que intempestivos, prejudicada a análise do seu mérito.
A publicação das sentença ocorreu no dia 05/07/2023, tendo o recurso em comento o prazo de 5 (cinco) dias para ser interposto (art. 1023 do CPC), o prazo fatal para a sua interposição escoou-se em 12/07/2023.
No presente caso, o recurso foi protocolado em 14/07/2023, ou seja, após o termo final para o exercício do direito de recorrer.
Com relação ao pedido de justiça gratuita da requerente: Para concessão do benefício da gratuidade da Justiça faz-se necessária a comprovação da alegada miserabilidade, sendo insuficiente a mera juntada de declaração de pobreza enquanto os elementos dos autos indicam situação diversa.
No presente caso, a parte requerente está sendo patrocinada por advogado particular e exerce, inclusive, atividade empresarial, o que resulta na presunção de sua capacidade econômica.
Por fim, apesar de regularmente intimada para colacionar aos autos os documentos necessários para a comprovar a sua hipossuficiência econômica, a parte não os apresentou em sua totalidade.
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório pelo prazo necessário e arquive-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
-
24/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2023 21:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:11
Juntada de Mandado
-
26/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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