TJSP - 1006645-63.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:39
Autos no Prazo
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14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:52
Documento Juntado
-
07/04/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/04/2025 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1006645-63.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Costa Laguna - Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado às fls. 152/155, nestes autos da ação de - Despesas Condominiais que Condomínio Costa Laguna move em face de Priscila Aparecida Silva Camargo e outro.
Proceda a serventia a transferência do depósito de fls. 149 para conta judicial.
Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente , conforme formulário MLE à fl.156.
Em consequência, suspendo a presente ação nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo (termo final março/2026), fazendo-se as anotações de praxe (lançamento do código 60975), bem como remessa dos autos para a devida fila, qual seja, "processos suspensos".
Para melhor gerenciamento e controle dos autos, na coluna "observação da fila" de referida fila deverá ser anotado o motivo da suspensão e a data da próxima verificação (30 dias após o termo final do acordo).
Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em) quanto ao cumprimento integral, implicando o silêncio em seu integral cumprimento e, consequentemente, na extinção do processo. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:38
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
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22/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/10/2024 21:30
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 14:35
Pedido de Nova Penhora Juntado
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07/04/2024 04:16
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 01:10
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 08:39
Autos no Prazo
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19/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 09:02
Remetido ao DJE
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18/12/2023 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 15:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/09/2023 20:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/09/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
09/09/2023 07:04
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 09:55
Carta Expedida
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29/08/2023 09:54
Carta Expedida
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29/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) Processo 1006645-63.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Costa Laguna - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$7.317,72 (valor do débito apresentado às fls. 68 com exclusão dos honorários advocatícios), sob pena de imediata penhora de bens e sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s) (art. 829 do Código de Processo Civil), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (art. 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 do Código de Processo Civil). -
28/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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