TJSP - 1035438-19.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 06:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 06:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 11:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:30
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) Processo 1035438-19.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 228 como emenda à inicial, anotando-se.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente (Art. 700 do CPC).
Defiro, de plano, a expedição de Carta de Citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, da quantia reclamada com a inicial e dos honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído à causa, com a advertência de que a parte ré poderá, em idêntico prazo, oferecer Embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se não opostos, converter-se-á o mandado inicial em título executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (Art. 701 e 702).
Se efetuado o pagamento do prazo fixado, ficará a parte isenta das custas processuais (Art. 701, §1º do CPC).
Nos termos previstos no Art. 701, §5º, do CPC, a parte ré, em consonância com o disposto no Art. 916 do mesmo diploma, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), em reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Nessa hipótese, deverá ser procedida a intimação da parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do artigo em questão, para sequencial decisão pelo Juízo, aplicando-se a partir daí o disposto nos parágrafos 2º a 6º do artigo, com observância de que a opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor Embargos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 23:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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