TJSP - 0040588-40.2010.8.26.0506
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pisani (OAB 184833/SP), Hélio Teixeira Marques Neto (OAB 268067/SP), Leticia Pozzer de Souza (OAB 307322/SP) Processo 0040588-40.2010.8.26.0506 - Execução Fiscal - Exectdo: Beertech Bebidas e Comestiveis Ltda - Despacho somente nesta data devido ao grande volume de feitos no Setor e ao reduzido quadro de servidores.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Não sendo o caso de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada para que comprove o efetivo recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de cinco dias, expedindo-se o necessário.
Depois de transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
Caso não sejam recolhidas, providencie a serventia o calculo de referidas custas processuais e, nos moldes do Decreto Estadual nº 61.141/15, artigo 2º, § 1º, proceda à INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO do débito relativo a taxa judiciária prevista no inciso III do art. 4º da Lei 11.608/2003 em nome da parte inadimplente, expedindo-se certidão nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) Código do modelo: 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Deverá ser observada a ordem cronológica de cumprimentoestabelecida no Artigo 97 das NSCGJ §2º". -
24/08/2023 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 20:58
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:39
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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17/07/2023 13:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/10/2017 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/10/2017 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/10/2017 11:51
INCONSISTENTE
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16/10/2017 10:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2016 16:00
Recebidos os autos
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27/06/2016 17:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/09/2015 16:01
Recebidos os autos
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18/08/2015 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/04/2015 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2014 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2014 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2014 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2014 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2013 00:00
Recebidos os autos
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02/07/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/02/2013 00:00
Recebidos os autos
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29/01/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/06/2012 00:00
Recebidos os autos
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22/05/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/02/2012 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2011 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/11/2011 12:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/11/2011 18:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/11/2011 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/11/2011 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2011 14:56
Conclusos para despacho
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18/10/2011 12:16
Conclusos para despacho
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18/10/2011 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2011 17:18
Baixa Definitiva
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11/10/2011 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/10/2011 14:27
Conclusos para despacho
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04/10/2011 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/10/2011 10:40
Conclusos para despacho
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26/09/2011 19:00
Conclusos para despacho
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06/06/2011 18:28
Conclusos para despacho
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04/02/2011 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/12/2010 17:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/11/2010 12:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/11/2010 13:22
Juntada de Mandado
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17/09/2010 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2010 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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