TJSP - 1070724-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2024 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 08:48
Expedição de Carta.
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07/03/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 14:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1070724-06.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
A cédula de crédito bancário é título de crédito, passível de transmissão por endosso e expressamente subordinada às normas do direito cambiário (arts. 26 e 29, §1º da Lei nº 10.931/2004).
Portanto, considerado o princípio da cartularidade, é obrigatório, para exigência do crédito nela contido, que se apresente a cédula em forma original.
A prova da detenção do título, circulável, é necessária à certificação da qualidade de credor e a resguardar o devedor de indevido pagamento, a quem não seja legitimado a recebê-lo.
No prazo de quinze dias, a exequente deverá apresentar em cartório a cédula de crédito bancário em que fundada a execução para que nela seja lançada anotação de sua vinculação ao processo.
Feito isso, cite-se para pagamento da quantia exigida, acrescida das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de três dias, sob pena de penhora, observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento naquele prazo.
Cientifique-se do prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o crédito da exequente e depositando 30% do valor dele, o executado poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Acaso passado em branco o prazo para apresentação da cédula de crédito em cartório, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Int. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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