TJSP - 1001470-93.2020.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 23:10
Publicação
-
19/02/2025 10:36
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 09:52
Ato ordinatório
-
18/02/2025 10:36
Documento Juntado
-
07/02/2025 23:01
Publicação
-
07/02/2025 00:32
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 16:26
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:15
Expedição de documento
-
03/02/2025 15:15
Expedição de documento
-
03/02/2025 11:01
Documento Juntado
-
31/01/2025 22:14
Publicação
-
31/01/2025 12:10
Remetidos os Autos
-
31/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:25
Conclusos
-
27/11/2024 07:57
Conclusos
-
25/11/2024 09:55
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:34
Publicação
-
22/11/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
22/11/2024 09:22
Ato ordinatório
-
21/11/2024 15:17
Documento Juntado
-
15/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
15/10/2024 09:35
Petição Juntada
-
14/10/2024 11:13
Documento Juntado
-
12/10/2024 01:00
Publicação
-
11/10/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:57
Conclusos
-
23/07/2024 15:05
Conclusos
-
22/07/2024 22:00
Publicação
-
22/07/2024 11:55
Petição Juntada
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 15:11
Ato ordinatório
-
16/07/2024 22:47
Documento Juntado
-
25/06/2024 14:49
Documento Juntado
-
25/06/2024 14:49
Documento Juntado
-
22/06/2024 10:55
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:44
Publicação
-
12/06/2024 13:38
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 12:37
Ato ordinatório
-
12/06/2024 12:34
Documento Juntado
-
12/06/2024 12:16
Expedição de documento
-
11/06/2024 13:36
Documento Juntado
-
11/06/2024 13:27
Expedição de documento
-
11/06/2024 10:02
Documento Juntado
-
10/06/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:48
Conclusos
-
05/03/2024 16:05
Petição Juntada
-
29/02/2024 13:46
Conclusos
-
29/02/2024 13:45
Expedição de documento
-
05/12/2023 02:00
Publicação
-
04/12/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
01/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:18
Conclusos
-
31/10/2023 10:24
Conclusos
-
31/10/2023 03:04
Publicação
-
30/10/2023 17:56
Petição Juntada
-
30/10/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório
-
22/09/2023 03:04
Publicação
-
21/09/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 11:35
Ato ordinatório
-
21/09/2023 11:33
Documento Juntado
-
31/08/2023 03:07
Publicação
-
30/08/2023 09:03
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 08:39
Ato ordinatório
-
29/08/2023 15:05
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:05
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:04
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:04
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:00
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Advaldo Carlos da Silva (OAB 321791/SP) Processo 1001470-93.2020.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Cristiane Paulino da Costa, Renata Paulino da Costa - I- Recebo a petição de fls. 134/136 como emenda à inicial para o fim de atribuir à causa o valor de R$ 163.000,00, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias.
II- Fls. 147, "1": Defiro, devendo a serventia expedir novos alvarás em substituição àqueles de fls. 99/101 e fls. 110, tão somente para constar data mais atualizada.
III- No prazo máximo de 15 (quinze) dias após disponibilização dos alvarás acima deferidos, comprove a inventariante: (a) O pagamento das custas processuais, nos termos do art. 4°, §7°, da Lei Paulista n° 11.608/2003; (b) A quitação dos débitos tributários dos bens imóveis inventariados, devendo juntar a certidão negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa.
IV- A despeito do requerimento às fls. 96/97, até a presente data a inventariante não juntou a (1)certidão de matrícula dos bens imóveis inventariados, a fim de comprovar sua titularidade, tampouco juntou (2)certidão de casamento atualizada da falecida, a fim de comprovar o estado civil quando da abertura da sucessão, e de (3)nascimento da herdeira Renata, para comprovação de seu estado civil, nem (4)certidão de testamento para comprovação da inexistência de testamento em nome da falecida.
Em se tratando de documentos são essenciais para o prosseguimento do feito, para apreciação do pleito para expedição de alvarás para alienação dos bens imóveis e também da motocicleta, reporto-me ao item III do despacho de fls. 140/141, devendo a inventariante juntar todos os documentos acima mencionados, em conformidade com os itens VII e VIII do despacho de fls. 96/97.
Ressalto que se a herdeira Renata for casada, deverão ser juntados RG e procuração do cônjuge.
V- No mais, observo que no documento de fls. 180 é declarado pela herdeira Renata que a motocicleta de fls. 28 é de sua propriedade, alegando que referido bem é de titularidade de sua mãe apenas pela razão de ter feito seu financiamento.
No entanto, às fls. 121 pede a inventariante a transferência de referido bem para ADVALDO CARLOS DA SILVA, sob a alegação de que foi a ele alienado pela falecida.
Ante tal contradição, esclareça a inventariante. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:59
Conclusos
-
17/07/2023 16:06
Conclusos
-
05/07/2023 13:55
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:00
Publicação
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
30/06/2023 14:12
Ato ordinatório
-
12/05/2023 02:00
Publicação
-
11/05/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
10/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:57
Conclusos
-
09/05/2023 14:48
Conclusos
-
16/03/2023 16:55
Petição Juntada
-
20/02/2023 02:01
Publicação
-
17/02/2023 05:15
Remetidos os Autos
-
16/02/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 11:24
Reativação
-
16/02/2023 11:17
Conclusos
-
14/02/2023 15:44
Conclusos
-
14/02/2023 12:55
Petição Juntada
-
27/01/2023 17:15
Petição Juntada
-
13/01/2023 09:36
Expedição de documento
-
15/12/2022 01:31
Ato ordinatório
-
23/11/2022 02:00
Publicação
-
22/11/2022 00:25
Remetidos os Autos
-
21/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:54
Conclusos
-
20/10/2022 12:15
Petição Juntada
-
19/10/2022 17:15
Petição Juntada
-
14/12/2020 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2020 10:17
Expedição de documento
-
17/09/2020 06:58
Publicação
-
16/09/2020 07:37
Remetidos os Autos
-
15/09/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:09
Conclusos
-
15/09/2020 16:04
Expedição de documento
-
23/07/2020 07:04
Publicação
-
22/07/2020 09:27
Remetidos os Autos
-
21/07/2020 10:54
Ato ordinatório
-
21/07/2020 10:52
Expedição de documento
-
21/07/2020 05:30
Publicação
-
20/07/2020 08:55
Remetidos os Autos
-
17/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 07:33
Conclusos
-
09/07/2020 12:07
Conclusos
-
08/07/2020 12:06
Petição Juntada
-
05/07/2020 11:27
Ato ordinatório
-
24/06/2020 23:10
Ato ordinatório
-
10/06/2020 08:21
Publicação
-
09/06/2020 09:11
Remetidos os Autos
-
09/06/2020 07:20
Publicação
-
08/06/2020 12:45
Ato ordinatório
-
08/06/2020 12:43
Expedição de documento
-
08/06/2020 12:43
Expedição de documento
-
08/06/2020 12:42
Expedição de documento
-
08/06/2020 07:09
Remetidos os Autos
-
05/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 14:08
Conclusos
-
05/06/2020 12:12
Conclusos
-
26/05/2020 17:23
Petição Juntada
-
20/05/2020 11:48
Documento Juntado
-
11/05/2020 07:08
Publicação
-
08/05/2020 08:41
Remetidos os Autos
-
07/05/2020 14:16
Ato ordinatório
-
07/05/2020 14:13
Documento Juntado
-
06/05/2020 07:26
Publicação
-
05/05/2020 08:59
Remetidos os Autos
-
05/05/2020 08:52
Documento Juntado
-
05/05/2020 08:48
Expedição de documento
-
05/05/2020 08:48
Expedição de documento
-
05/05/2020 08:48
Expedição de documento
-
04/05/2020 11:22
Documento Juntado
-
03/05/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 18:46
Conclusos
-
18/04/2020 14:24
Conclusos
-
13/04/2020 23:55
Ato ordinatório
-
03/04/2020 08:10
Petição Juntada
-
12/03/2020 08:10
Publicação
-
11/03/2020 08:08
Remetidos os Autos
-
10/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:46
Conclusos
-
02/03/2020 18:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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