TJSP - 1000036-49.2022.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:16
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 09:35
Ato ordinatório
-
18/02/2025 13:12
Mandado Juntado
-
18/02/2025 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/02/2025 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
11/02/2025 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:49
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 00:51
Petição Juntada
-
26/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:02
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:51
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:49
Ato ordinatório
-
15/08/2024 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/08/2024 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/07/2024 11:01
Mandado de Citação Expedido
-
30/07/2024 11:00
Mandado de Citação Expedido
-
22/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:34
Petição Juntada
-
19/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:37
Documento Juntado
-
17/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:45
Petição Juntada
-
18/10/2023 15:28
Mandado Juntado
-
18/10/2023 15:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2023 19:35
Mandado Expedido
-
24/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo José Tardivo Boldorini (OAB 340125/SP) Processo 1000036-49.2022.8.26.0262 - Usucapião - Reqte: Genival Taveira Rocha - 1.
Fl. 136: em que pese o alegado, reputo prematura a citação por edital, que deve se dar de forma excepcional e quando esgotadas todas as tentativas de localização do citando.
Assim, indefiro o pedido de citação por edital. 2.
Analisando os autos, verifica-se que há informação de que os Srs.
Francisco Rodrigues Lobo e Frederico Rodrigues Lobo deixaram cônjuge e filhos (fl. 125 e 127) e a Sra.
Isaura Maria de Oliveira deixou somente filhos (fl. 126). 3.
Assim, para que se possa evitar eventuais nulidades, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação do espólio ou dos herdeiros das partes falecidas, observando-se o disposto no art. 1797 do Código Civil, inclusive o endereço para viabilizar dacitação. 3.1.
Para a regularização do polo passivo da demanda, deverá informar a existência de inventário ou arrolamento de eventuais bens deixados pelos falecidos, apresentando, desde logo, em caso positivo, certidão de inventariante. 3.2.
Caso não haja notícia de abertura de inventário, o polo passivo deverá ser ocupado pelo espólio, representado na forma do artigo1797, do Código Civil, devendo indicar a qualificação completa do administrador provisório, providenciando o necessário para a citação. 4.
Havendo interesse, fica, desde já, deferida a realização das pesquisas de endereço via sistemas informatizados disponíveis ao juízo. 5.
Manifestado o interesse, providenciem-se pesquisas para localização do endereço via sistemas informatizados disponíveis ao juízo e, na sequência, expeça-se o necessário para intimação nos endereços encontrados. 6.
Em caso de inércia da parte autora, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente para dar prosseguimento ao feito. 7.
Intimações e providências necessárias. -
23/08/2023 06:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:22
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/04/2023 09:38
Mandado Juntado
-
27/03/2023 16:24
Mandado de Citação Expedido
-
13/03/2023 22:36
Petição Juntada
-
03/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2022 03:32
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 02:25
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:36
Petição Juntada
-
23/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:55
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:42
Ofício Juntado
-
04/08/2022 15:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/08/2022 15:30
Mandado Juntado
-
26/07/2022 18:49
Petição Juntada
-
22/07/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2022 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2022 15:06
Documento Juntado
-
20/07/2022 15:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/07/2022 15:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/07/2022 15:02
Mandado Juntado
-
20/07/2022 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/07/2022 15:01
Mandado Juntado
-
20/07/2022 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/07/2022 15:25
Mandado Juntado
-
15/07/2022 15:25
Edital de Citação Expedido
-
12/07/2022 09:37
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2022 09:37
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2022 09:36
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2022 09:36
Mandado de Citação Expedido
-
11/07/2022 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/07/2022 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 01:00
Remetido ao DJE
-
15/06/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:28
Petição Juntada
-
20/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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