TJSP - 1000921-92.2023.8.26.0144
1ª instância - Juizado Especial Civel de Conchal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:59
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 19:59
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/10/2023 01:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
26/08/2023 23:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Aparecido Maiochi (OAB 214483/SP) Processo 1000921-92.2023.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio Maria Moreno - Considerando a disciplina estabelecida por meio do Provimento CSM nº 2.651/2022, remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência.
Cite-se através de correio, expedindo-se o necessário e intimem-se as partes acerca da audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de email e telefone celular em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: [email protected].
Fica a parte contrária advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos.
O comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
No caso de não localizada a ré, fica autorizado desde já a pesquisa de endereço do requerido por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel.
Para tanto, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhidaas custas nos termos do comunicado CSM 170/11.
Int. -
24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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