TJSP - 1011625-05.2022.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 10:53
Homologada a Transação
-
07/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline da Silva Marcolin (OAB 380299/SP), Renan Marcolin Nicolau (OAB 490821/SP) Processo 1011625-05.2022.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Reqte: Luis Gustavo Basseto Hirata, Tatiana Basseto Hirata, Jorge Sadame Hirata - Providencie o inventariante a apresentação do plano de partilha.
Destaco, por oportuno, não haver mais necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar nos autos de arrolamento sumário consoante o expressamente disposto no art. 659, §2º, do CPC.
Todavia, diante da afetação do tema repetitivo nº 1.074, do E.STJ com o seguinte teor: Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015., com determinação de suspensão em primeira e segunda instâncias, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a inventariante comprovar o recolhimento do ITCMD ou sua isenção.
Em caso positivo, voltem conclusos para homologação da partilha.
Do contrário ou no silêncio, conclusos para suspensão.
Intime-se. -
25/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 15:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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