TJSP - 1015081-43.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 14:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/07/2024 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP) Processo 1015081-43.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Barone Milani - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seu adverso, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
P.I. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:44
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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