TJSP - 1003722-69.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2024 11:54
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/07/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 18:17
Contrarrazões Juntada
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20/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:45
Petição Juntada
-
19/04/2024 15:40
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para Sentença
-
08/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 14:58
Petição Juntada
-
31/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2024 15:15
Petição Juntada
-
06/01/2024 15:15
Petição Juntada
-
07/12/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 19:05
Petição Juntada
-
19/10/2023 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/09/2023 11:55
Petição Juntada
-
18/09/2023 11:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 05:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1003722-69.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Soares de Oliveira Correa - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos. 01.
Trata-se de Ação de Conhecimento Declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais movida por Maria Aparecida Soares de Oliveira Correa em face de Banco Santander (Brasil) S/A.
Contestação às fls. 135/148.
Réplica às fls. 363/384.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Observo que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (art. 357, §3º, do CPC), sendo apenas necessária a dilação probatória. 02.
A preliminar de conexão deve ser afastada, posto que nos autos dos processos de nº 1003714-92.2023.8.26.0438, nº 1003716-62.2023.8.26.0438 e nº 1003721-84.2023.8.26.0438, são discutidos contratos diversos em relação a presente demanda. 03.
Fixo como ponto controvertido a falsidade das assinaturas lançadas nos documentos de fls. 149/151, observando-se que se trata de contrato de reserva de margem consignável RMC. 04.
Conforme pacificado pelo e.
STJ no Tema 1061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, imponho à parte requerida o ônus de provar a veracidade das assinaturas lançadas no contrato entabulado entre as partes. 5.
Especificação de provas: Fls. 388/392 (pleito da parte autora de perícia grafotécnica no contrato original), enquanto a parte requerida pugnou por pesquisa no sistema SISBAJUD, a fim de confirmar a realização de transferências à autora, bem como colheita de depoimento pessoal da mesma (fls. 393/399).
Defiro a produção da prova pericial, posto que pertinente para a resolução do ponto controvertido.
Caberá ao perito analisar se necessária à avaliação dos documentos originais.
Indefiro pesquisa à instituição financeira, posto que a liberação dos valores do empréstimo à parte autora é fato incontroverso (documentos de fls. 358/360, não impugnado pela parte autora).
Também indefiro a oitiva da parte autora, posto que irrelevante para a solução do ponto controvertido. 06.
Para realização da perícia grafotécnica, nomeio a perita grafotécnica, Sra.
Ana Laura Mamprim Cortelazzi ([email protected]), fixando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais).
A perita deverá comparar a assinatura constante da procuração, dos documentos oficiais da parte requerente, bem como do contrato e demais documentos impugnados, com as assinaturas lançadas pela parte autora quando da colheita do padrão gráfico. 07.
Os honorários serão arcados pela parte requerida, que deverá depositá-los no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 08.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias, observando-se os quesitos apresentados pela parte autora (fls. 388/392). 09.
Depositados os honorários, intime-se a perita para a apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 10.
Havendo decurso do prazo sem o depósito dos honorários periciais, voltem imediatamente conclusos para sentença.
Int. -
24/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:05
Conclusos para Sentença
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:09
Petição Juntada
-
07/08/2023 15:22
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 21:25
Réplica Juntada
-
13/06/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2023 18:47
Contestação Juntada
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25/05/2023 13:03
AR Positivo Juntado
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22/05/2023 17:46
Pedido de Habilitação Juntado
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17/05/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 18:00
Carta Expedida
-
16/05/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/05/2023 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2023 11:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/05/2023 11:27
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:49
Remetido ao DJE
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03/05/2023 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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01/05/2023 19:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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