TJSP - 1015257-36.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:22
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1015257-36.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Comprove a autora, no prazo de 15 dias, a condição do réu de proprietário do veículo objeto desta ação, juntando o respectivo contrato de compra e venda, DUT do veículo ou registro do gravame junto ao DETRAN. É que infelizmente cada vez mais comuns os casos em que fraudadores dão em garantia veículos que não lhes pertencem, sem anuência ou ciência do proprietário, para garantir empréstimos.
Assim, a instituição financeira deve demonstrar que, ao menos, acautelou-se, exigindo prova de propriedade, antes que se defira medida drástica que pode afetar terceiro estranho ao contrato.
Int. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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