TJSP - 1042318-96.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 19:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geovani Pontes Campanha (OAB 376054/SP) Processo 1042318-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Bortoloto de Carvalho -
Vistos.
A parte autora tem contrato firmado com a requerida e declara ser de sua vontade a rescisão contratual, não tendo mais condições financeiras para manutenção da avença.
Sabe-se que, segundo a Súmula 1 do Egrégio TJSP, em havendo impossibilidade do consumidor pagar as parcelas de tal contrato não é obrigado a permanecer vinculado, presente portanto, a probabilidade de seu direito.
O perigo de dano se caracteriza ante o risco de anotação de seu nome aos órgãos de restrição de crédito, o que causaria muitos transtornos.
Esclareça-se ainda, que o imóvel não está garantido em alienação fiduciária.
Por todo exposto, defere-se a tutela provisória de urgência para rescindir o contrato firmado entre as partes, ficando suspensas as parcelas vencidas e vincendas.
A rescisão do contrato implica em devolução do imóvel para a requerida, que já poderá negocia-lo com terceiros, portanto não faz sentido que os autores continuem a pagar IPTU e condomínio, de forma que a rescisão abrange também os acessórios.
A requerida fica impedida de realizar quaisquer meios de cobrança, inclusive lançar negativações dos débitos advindos do contrato aqui rescindido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geovani Pontes Campanha (OAB 376054/SP) Processo 1042318-96.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Bortoloto de Carvalho -
Vistos.
Defere-se justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Alegando não ter mais condições financeiras para manutenção do avençado, a parte autora pretende rescindir contrato de compra e venda de bem imóvel (Lote nº 23 da Quadra I de 420 metros quadrados do empreendimento Quinta de Santa Bárbara, no município de Buritama-SP, ora objeto da Matrícula nº 15.202- CRI de Buritama-SP).
De imediato, requer a rescisão contratual, suspensão das respectivas parcelas, bem como abstenção de negativação.
Verifica-se, contudo, que não consta nos autos a matrícula do imóvel em questão.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie a juntada do documento respectivo, sob as penas da lei.
Deverão os advogados da autora, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais.
Int. -
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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