TJSP - 1008788-75.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:36
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1008788-75.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: HONDA - Modelo: NEW FIT(FLEXONE) Ano/Modelo: 2014/2015 Cor: PRATA - Chassi: 93HGK5820FZ201835 - Placa: FTY8C50.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26354 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027518-79.2023.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Fernando Wagner Chiodi
Advogado: Alessandro Roselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 23:03
Processo nº 1000245-63.2022.8.26.0441
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Renato Passos de Carvalho Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 10:17
Processo nº 1058926-31.2019.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudio Bandini
Advogado: Angelo Andrade Depizol
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2022 12:06
Processo nº 1042474-84.2023.8.26.0576
Ana Alice de Carvalho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Leandro Aparecido Meloze Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:30
Processo nº 1500884-83.2021.8.26.0077
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcos Aurelio dos Reis Silva
Advogado: Elisangela Carneiro Ferraresi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 13:53