TJSP - 0002224-69.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Calixto dos Santos (OAB 176719/SP), Bianca de Carvalho Marques (OAB 426551/SP) Processo 0002224-69.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca de Carvalho Marques, Bianca de Carvalho Marques - Exectda: Renato Hiroshi Iwasaki, Irene Terumi Ohara Iwasaki - Diante da concordância da parte exequente, que requereu o levantamento do valor e a extinção do feito pela satisfação integral da obrigação, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao(s) depósito(s) de fls. 23, nos termos do formulário MLE apresentado (fl. 25), fica à disposição da parte exequente, estando autorizada a Secretaria Judicial acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$ 1.000,00, com os acréscimos legais.
Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade.
Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, o qual será transmitido via sistema SAJ (comunicação com entidades conveniadas) à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa.
P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. -
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000381-10.2023.8.26.0646
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Fedichima Hirose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 19:12
Processo nº 0387703-33.2008.8.26.0577
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alexandre Kamimura
Advogado: Lucilene Queiroz O' Donnell Alvan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2011 11:22
Processo nº 0387703-33.2008.8.26.0577
Alexandre Kamimura
I.n.s.s.
Advogado: Luiz Antonio Cotrim de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009262-35.2023.8.26.0071
Reinaldo Aleixo Angelo Custodio
Serasa S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 15:50
Processo nº 1033983-43.2017.8.26.0562
Maria Luiza Alencar Sampaio
Henrique Teixeira Sampaio
Advogado: Gabriel Almeida Leite Marcusso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2017 20:25