TJSP - 1007690-57.2023.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luis Schiavolim (OAB 361526/SP) Processo 1007690-57.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Luis Schiavolim, Anderson Luis Schiavolim - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por Anderson Luis Schiavolim em face de Gabriel Honold Macias, sem resolução de mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em ônus sucumbenciais nesta primeira fase procedimental, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, o valor do preparo deve corresponder: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2., sendo que tal valor deve ser objeto de depósito judicial nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.. -
25/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 07:58
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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