TJSP - 1010952-07.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:21
Baixa Definitiva
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25/01/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:18
Baixa Definitiva
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25/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Carta.
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23/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:26
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 05:55
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
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08/11/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kalil & Salum Sociendade de Advogados (OAB 4713/MG), Janaina Lopes Bracelares (OAB 179644/MG) Processo 1010952-07.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para pagare(m) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, sejam efetuados os arrestos ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do(s) mandado(s) de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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