TJSP - 0012103-85.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:32
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 15:04
Processo Reativado
-
04/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:50
Homologada a Transação
-
28/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Antonio Simeone (OAB 145197/SP), Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP) Processo 0012103-85.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H H Light Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Luminae S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 203.768,46 em data de 23.08.2023. 1) Certifique, a Serventia, a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, e cumprido o item 1 retro, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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