TJSP - 1015273-07.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP) Processo 1015273-07.2023.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Reqte: Carla Cristina Altafini Silva, Thiago Fernando Silva -
Vistos.
Fls. 15/22: recebo como emenda à inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Requereram C.
C.
A.
S. e T.
F.
S. a decretação do divórcio consensual (fls. 1/3). É o breve relatório.
Decido.
O casamento das partes foi documentalmente comprovado.
Nada obsta, à vista do disposto pelo art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/10, a pretendida decretação do divórcio.
Cumpre ressaltar que, diante do advento da Lei n° 11.441/07, que permite aos interessados a realização do divórcio mediante escritura pública nos serviços extrajudiciais, não mais se justifica a obrigatoriedade da ratificação pessoal do acordo de divórcio em Juízo.
Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, a ser regido pela cláusulas estabelecidas no acordo.
Voltará a mulher, por vontade própria, usar o nome de solteira.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, transitando em julgado esta sentença nesta data.
Expeça-se mandado de averbação.
Arquivem-se oportunamente.
P.
I. -
23/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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