TJSP - 1008933-71.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 21:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
02/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2023 00:06
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB 236729/SP) Processo 1008933-71.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seara Comércio de Alimentos Ltda - Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
23/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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