TJSP - 1026509-94.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca de Jesus Henrique (OAB 461570/SP) Processo 1026509-94.2023.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Bianca de Jesus Henrique, Bianca de Jesus Henrique -
Vistos.
A representação processual da parte autora está absolutamente irregular, ante a ausência de apresentação de procuração.
Pelo exposto, junte a parte autora procuração devidamente outorgada à sua advogada, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Intime-se. -
24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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