TJSP - 1005657-86.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Micheli Cristine de Souza Caetano (OAB 205219/SP), Carlos Eduardo Patrocinio Rosa (OAB 252100/SP), Rodrigo Augusto Guedes (OAB 320911/SP) Processo 1005657-86.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cecilia da Silva Rossi - Reqdo: Clinica Odontologica de Referência de Todos Ltda -
Vistos.
A possibilidade de revisão da sentença pelo próprio prolator é vedada quando se trata de decisão de mérito (art. 487 do Código de Processo Civil), mas admitida em casos de resolução sem referido exame (art. 331, caput e art. 485, §7º do Código de Processo Civil).
Os dispositivos apontados se referem à apelação como a via adequada para a retratação.
Eles devem ser utilizados no caso do recurso inominado previsto na Lei nº 9.099/95, por analogia.
Com efeito, a possibilidade de retratação pode em tese resolver mais rapidamente a lide, evitando a remessa dos autos ao órgão recursal (art. 41, §1º da Lei nº 9.099/95), de maneira que negar sua aplicação seria um contrassenso.
Sobre o cabimento, é a conclusão do Enunciado nº 520 do FPPC (Interposto recurso inominado contra sentença sem resolução de mérito, o juiz pode se retratar em cinco dias.).
Admitida a aplicação analógica, passa-se ao exame do caso concreto.
Não é caso de modificação do entendimento, pelas razões já constantes da motivação da sentença.
Conclui-se, assim, que a sentença não merece reparo.
O recurso inominado será processado com efeito devolutivo.
Providencie-se intimação para apresentação de resposta ao recurso em dez dias (art. 42, §2º).
Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal.
A gratuidade de justiça foi pleiteada no recurso.
Incide o art. 99, §7º do CPC, que é a norma que trata da situação ( há silêncio da Lei nº 9.099/95 a respeito).
Não é exigível o preparo recursal neste momento, cabendo o exame pelo órgão recursal.
Int. -
17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 20:10
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
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11/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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