TJSP - 0006275-63.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Roberto Alves da Silva Junior (OAB 353016/SP) Processo 0006275-63.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Fernando de Souza Barbosa - Exectdo: Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento -
VISTOS. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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