TJSP - 1002927-11.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:43
Conclusos
-
10/12/2024 13:26
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:50
Publicação
-
04/12/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:26
Conclusos
-
16/07/2024 14:47
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:07
Publicação
-
10/07/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
10/07/2024 10:02
Ato ordinatório
-
03/07/2024 14:18
Petição Juntada
-
25/06/2024 12:21
Documento Juntado
-
25/06/2024 11:45
Expedição de documento
-
25/06/2024 11:45
Expedição de documento
-
11/06/2024 09:28
Ato ordinatório
-
21/04/2024 21:52
Ato ordinatório
-
20/03/2024 12:26
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:27
Publicação
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 14:56
Ato ordinatório
-
15/02/2024 14:57
Expedição de documento
-
04/12/2023 00:37
Ato ordinatório
-
16/11/2023 10:16
Documento Juntado
-
14/11/2023 14:02
Expedição de documento
-
14/11/2023 08:23
Expedição de documento
-
24/10/2023 02:12
Publicação
-
23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:08
Conclusos
-
23/09/2023 11:55
Petição Juntada
-
18/09/2023 02:32
Publicação
-
15/09/2023 09:04
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 08:53
Ato ordinatório
-
07/09/2023 05:10
Documento Juntado
-
06/09/2023 05:09
Documento Juntado
-
30/08/2023 03:30
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Berto Bosco Junior (OAB 333902/SP) Processo 1002927-11.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valério Valentin Padovan, Dolores José de Souza Padovan -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:21
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:20
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:00
Conclusos
-
31/05/2023 09:49
Conclusos
-
14/05/2023 08:35
Petição Juntada
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05/05/2023 01:32
Publicação
-
04/05/2023 05:45
Remetidos os Autos
-
03/05/2023 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/04/2023 11:09
Conclusos
-
10/04/2023 13:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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