TJSP - 1011997-69.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
24/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
22/01/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1011997-69.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Renato Nogueira Adorno -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 22:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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